Licença maternidade poderá ser maior em caso de prematuros extremos

17/08/2011 - 12h27

Licença maternidade poderá ser maior em caso de prematuros extremos

 

O salário-maternidade devido às seguradas, inclusive as domésticas, mães de prematuros extremos, será concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 241/10), de autoria da ex-senadora Marisa Serrano, estabelece ainda que, durante o período de licença que exceder o direito de afastamento previsto constitucionalmente (120 dias), a segurada fará jus ao recebimento de benefício equivalente ao valor do salário-de-contribuição.

Em sua justificação, a ex-parlamentar lembrou que, recentemente, o Congresso ampliou a Licença Maternidade Entenda o assunto de 120 para 180 dias, de forma facultativa. Segundo ela, no caso de prematuros extremos, que exigem cuidados por períodos mais prolongados, é necessário um tratamento diferenciado, dando às mães "condições para interferir positivamente e efetivamente no desenvolvimento do bebê".

O projeto altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em seu parecer favorável à matéria, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o tema é de "extrema sensibilidade e interessa diretamente às mulheres, como mães, e a toda a sociedade". Além disso, para ele, "eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação".

Ao concluir seu relatório, Paim destaca ainda que resta "absolutamente claro que o ser humano nascido prematuramente tem direito, primeiro, à própria sobrevivência e, fica evidente, que neste período de fragilidade, a presença da mãe não é só um direito da criança, mas dever do estado no interesse de toda a sociedade".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...